Patente é uma concessão pública, conferida pelo estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. A patente pode ser dividida em Privilegio de invenção (PI) que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, ou Modelo Utilidade (MU) onde é patenteável o objeto de uso prático, ou parte deste, passível de aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Além disso temos o registro de Desenho Industrial (DI) que é a proteção de uma forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental que possam ser aplicados a um produto, resultando em visual novo e original na sua configuração externa.
Patente de Invenção – PI
Patente de Modelo de Utilidade – MU
Registro de Desenho Industrial – DI
Atividade inventiva + novidade
Melhoria funcional
Forma plástica “design” novo e original
20 Anos;
15 Anos;
10 anos renováveis por mais 15;
(de 5 em 5) = 25 anos
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